Prefeitura esclarece regras de aposentadoria dos servidores municipais
Nota diz que idades mínimas de 65 e 62 anos valem só para quem tomar posse após a nova lei; quem já está em exercício tem transição
Compartilhar

A Prefeitura de Duque de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Governo, da Procuradoria Geral do Município e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (IPMDC), divulgou nota para esclarecer as regras de aposentadoria dos servidores. Segundo o texto, não correspondem à verdade as informações divulgadas pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação sobre a reforma previdenciária encaminhada ao Poder Legislativo.
De acordo com a Prefeitura, o projeto de lei complementar apenas introduz na legislação previdenciária do município as normas constitucionais obrigatórias trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. As idades mínimas de 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres, valem exclusivamente para servidores que tomarem posse após a publicação da lei complementar. Nenhum servidor atualmente em exercício está sujeito a essas idades.
A nota afirma ainda que todos os servidores em exercício estão amparados por regras de transição, inclusive as regras próprias dos professores, e que o direito adquirido foi integralmente garantido. Quem já cumpriu os requisitos para a aposentadoria pelas regras atuais poderá se aposentar a qualquer tempo por essas regras, com opção pela norma mais vantajosa em todas as hipóteses.
A Prefeitura e o IPMDC informam que permanecem à disposição dos servidores e das entidades sindicais para os esclarecimentos necessários.
O que acontece em Duque de Caxias, no seu e-mail
Um resumo por dia, de manhã. Sem spam, cancelamento em um clique.
Mundo Caxias